TJRJ - 0821120-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DEBORA JANE SERRANO RAMOS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de DEBORA JANE SERRANO RAMOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0821120-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA JANE SERRANO RAMOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 17:03
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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29/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0821120-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORA JANE SERRANO RAMOS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ Ao Ministério Público.
Após, uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:26
Declarada incompetência
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09/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA JANE SERRANO RAMOS - CPF: *53.***.*65-09 (AUTOR).
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08/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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