TJRJ - 0810649-92.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 11:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 11:00 Baixa Definitiva 
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                                            30/05/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 17:51 Juntada de mandado 
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                                            07/05/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810649-92.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA PEREIRA FERNANDEZ RÉU: FB LINEAS AEREAS S A 1- Considerando o trânsito em julgado (index 182047784) e o depósito comprovado (index 181431366 -R$ 4120,54), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 183383106), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 161928481, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
 
 Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
 
 Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
 
 NITERÓI, 30 de abril de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            01/05/2025 15:41 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            01/05/2025 15:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/04/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 15:46 Outras Decisões 
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                                            10/04/2025 01:45 Decorrido prazo de VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 13:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/04/2025 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 12:24 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            27/03/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 02:20 Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA FERNANDEZ em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 02:20 Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 26/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 16:55 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/01/2025 15:41 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2025 15:41 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            29/01/2025 15:41 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/01/2025 15:41 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 13:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES 
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                                            27/01/2025 13:13 Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            27/01/2025 13:13 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            27/01/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 09:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/12/2024 09:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/12/2024 09:50 Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            12/12/2024 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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