TJRJ - 0803044-48.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, cujos termos constam no id. 184594841.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Quanto às custas, em sendo a transação celebrada antes da sentença, há de se observar o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil: "§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários advocatícios conforme acordado ou, não havendo disposição expressa no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Despesas processuais conforme acordo, ou divididas igualmente, em caso de omissão.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:11
Homologada a Transação
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23/05/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do art.267, XI da CNCGJ, à parte autora em réplica. -
05/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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