TJRJ - 0805822-24.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a audiência de Conciliação designada para o dia 10 de fevereiro de 2025, foi cancelada em vista remanejamento de pauta.
Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência.
São Pedro da Aldeia, 30 de janeiro de 2025.
Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907 -
30/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:41
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/12/2024 19:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805822-24.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA CASTRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1.Verossímil a versão autoral de que não possui relacionamentos ativos com o banco réu, visto que encerrou todas as contas regularmente contratadas.
O dano consiste na indevida restrição de crédito.
Não existe risco de irreversibilidade do provimento, porquanto eventual crédito da ré poderá ser perseguido e havido pelas vias próprias.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar a baixa da restrição objeto da lide – e-doc 154677080. 2.Oficie-se aos cadastros restritivos de crédito para que confirma efetividade à presente; 3.Faculto a apresentação de impressão assinada digitalmente da presente, juntamente com a impressão dos documentos necessários à compreensão da presente, com a chancela processual, diretamente ao órgão de destino, a fim de conferir celeridade ao atendimento da presente decisão, servindo a presente como ofício, o que deve ser informado ao Juízo a fim de prevenir trabalho desnecessário para a já sobrecarregada equipe cartorária. 4.Considerando-se a retirada de pauta por ausência de Conciliador ou Juiz(a) Leigo(a) dedicado ao Juízo, citem-se/intimem-se os réus para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 dias úteis. 5.Oportunamente, DESIGNE-SE audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
A participação não presencial de qualquer sujeito processual deverá ser objeto de requerimento e deferimento antes da realização do ato. 6.Ficam cientes as partes que na hipótese de não preenchimento das posições de Juiz(a) Leigo(a) e Conciliador, poderá o Juízo julgar a causa no estado em que se encontra, se dispensável a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento SÃO PEDRO DA ALDEIA, 13 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 16:46
em cooperação judiciária
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12/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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06/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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