TJRJ - 0876020-40.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0876020-40.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN ROSALIA PRAZERES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Diante dos documentos acostados aos autos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Oficie-se ao SPC/SERASA para que proceda a exclusão ou se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastrosdeinadimplentes,atéulteriordeliberaçãodesteJuízo,SOMENTErelativamenteao débito ora em discussão, sob pena de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais).
ENVIEI ORDEM PARA RETIRADA PELO SISTEMA NESTE DIA.
Cite-se e intimem-se.
Demais fatos serão analisados com o mérito.
REMETA-SE AO NÚCLEO.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
13/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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