TJRJ - 0824251-71.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 16:54
Juntada de mandado
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05/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:37
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 10:28
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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03/12/2024 13:23
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/12/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824251-71.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO JORGE VIEIRA GONCALVES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 09:57
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/10/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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