TJRJ - 0937237-98.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 07:53
Baixa Definitiva
 - 
                                            
27/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0937237-98.2024.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0937237-98.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00088303 RECTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: GABRIELA OLIVEIRA DIAS ADVOGADO: THAÍS OLIVEIRA NUNES MARTINS OAB/RJ-218185 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Sem custas ante a isenção legal.
Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, nos termos do voto do relator. - 
                                            
25/08/2025 22:46
Confirmada
 - 
                                            
04/08/2025 14:00
Não-Provimento
 - 
                                            
28/07/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
15/07/2025 15:28
Inclusão em pauta
 - 
                                            
14/07/2025 17:41
Conclusão
 - 
                                            
14/07/2025 17:38
Distribuição
 - 
                                            
14/07/2025 17:37
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0809974-87.2022.8.19.0087
Joilson Santana dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Tarcia Alencar Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 13:36
Processo nº 0824196-08.2025.8.19.0038
Marialva Guimaraes de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Roberto Renato Soares Marques Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 22:13
Processo nº 0800693-52.2025.8.19.0039
Edna da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rozemere Grangea da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 11:57
Processo nº 0824097-38.2025.8.19.0038
Arthur Rodrigues Borges
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Fabiano Rocha Ezequiel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 14:35
Processo nº 0937237-98.2024.8.19.0001
Gabriela Oliveira Dias
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Oliveira Nunes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 13:38