TJRJ - 0048067-86.2014.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 12:39
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0048067-86.2014.8.19.0038 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0048067-86.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00679813 APELANTE: ANDERSON FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: ISAIAS ALVES DOS SANTOS OAB/RJ-132359 ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES SILVA DE SOUZA OAB/RJ-149693 APELADO: BESOURO VEICULOS LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO LUIZ LÔBO OAB/RJ-073762 APELADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: ISABELA BRAGA POMPILIO OAB/DF-014234 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Embargos de Declaração em embargos de declaração.
Apelação.
Cumprimento do artigo 489, § 1º do CPC.
Omissão não caracterizada.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
06/06/2025 13:43
Documento
-
06/06/2025 10:08
Conclusão
-
04/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 04/06/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 048.
APELAÇÃO 0048067-86.2014.8.19.0038 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0048067-86.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00679813 APELANTE: ANDERSON FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: ISAIAS ALVES DOS SANTOS OAB/RJ-132359 ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES SILVA DE SOUZA OAB/RJ-149693 APELADO: BESOURO VEICULOS LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO LUIZ LÔBO OAB/RJ-073762 APELADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: ISABELA BRAGA POMPILIO OAB/DF-014234 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
26/05/2025 10:49
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 20:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/05/2025 12:39
Conclusão
-
06/05/2025 18:02
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0048067-86.2014.8.19.0038 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0048067-86.2014.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.00679813 APELANTE: ANDERSON FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: ISAIAS ALVES DOS SANTOS OAB/RJ-132359 ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES SILVA DE SOUZA OAB/RJ-149693 APELADO: BESOURO VEICULOS LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO LUIZ LÔBO OAB/RJ-073762 APELADO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO: ISABELA BRAGA POMPILIO OAB/DF-014234 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Embargos de Declaração.
Apelação.
Cumprimento do artigo 489, § 1º do CPC.
Omissão não caracterizada.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
24/04/2025 11:08
Documento
-
24/04/2025 06:29
Conclusão
-
16/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 13:33
Inclusão em pauta
-
06/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2025 09:07
Conclusão
-
12/02/2025 09:06
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 16:50
Documento
-
31/01/2025 16:12
Conclusão
-
29/01/2025 00:01
Não-Provimento
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
10/12/2024 13:52
Inclusão em pauta
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2024 00:06
Publicação
-
05/08/2024 11:06
Conclusão
-
05/08/2024 11:00
Distribuição
-
04/08/2024 21:45
Remessa
-
04/08/2024 21:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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