TJRJ - 0800048-64.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 20:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BARBARA SANTANA ROCHA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:18
Outras Decisões
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22/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BARBARA SANTANA ROCHA em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/04/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 23:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 23:43
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 23:43
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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06/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/02/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 10:01
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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