TJRJ - 0859097-36.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
25/07/2025 20:53
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CAROLINE LACERDA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de CAROLINE LACERDA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DE CACIA ARAUJO SILVA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0859097-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE CACIA ARAUJO SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva.
Venha a réplica, em 15 dias.
Sem prejuízo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando róis de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, § 4º, 465 §1º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025.
MARCELO DAVID SANTOS Servidor Geral -
23/01/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0859097-36.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE CACIA ARAUJO SILVA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Ante documentos que instruem a inicial, bem como aqueles anexados de forma superveniente, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se onde couber; 2) No tocante à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, entendo que sua marcação, nesta fase preliminar, iria de encontro ao princípio da celeridade processual diante, ainda, do número elevado de ações distribuídas mensalmente.
Nesse contexto, deixo de designar o mencionado ato, sendo certo que este poderá ser realizado a qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes.
Assim, cite-se a parte ré, pela via eletrônica, na forma do Aviso Conjunto 05/2020, para oferecimento de contestação no prazo legal, com as cautelas de praxe.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 01:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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