TJRJ - 0801484-30.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
07/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:27
Expedição de Alvará.
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13/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:57
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALIERE FIUZA DE DEUS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801484-30.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CAVALIERE FIUZA DE DEUS RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
CHAMO O FEITO À ORDEM para julgar a Impugnação à penhora apresentada pela ré e determinar a adoção das seguintes medidas: Conheço e rejeito, parcialmente, a Impugnação à Penhora apresentada pela ré.
A ré não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta, uma vez que as telas sistêmicas apresentadas não podem servir como meio de prova hábil para comprovar o cumprimento da obrigação imposta.
Ademais, a própria ré, após a apresentação das referidas telas, peticiona nos autos informando que para o cumprimento da obrigação imposta necessitaria da informação de dados pessoais da parte autora - INDEX 150431780, demonstrando, de forma clara, o não cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Desta forma, entendo que é devida a aplicação da multa fixada na sentença em razão do descumprimento da obrigação de fazer imposta.
Por outro lado, com relação a compensação por danos morais não há qualquer discussão, uma vez que o valor devido foi depositado pela parte ré - INDEXES 109788384 e 131150023, dentro do prazo devido.
Assim, conheço e rejeito parcialmente a Impugnação à Penhora apresentada pela ré para determinar: 1-A expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora do valor depositado pela ré referente a compensação por danos morais - INDEXES 109788384 e 131150023; 2-A expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a multa fixada na sentença pelo descumprimento da obrigação de fazer imposta, devendo tal valor ser descontado do valor bloqueado nos autos - INDEX 130914858; 3-A expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, no importe de R$ 2.536,80 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), referente ao saldo bloqueado na conta do autor, devendo tal valor ser descontado do valor bloqueado nos autos - INDEX 130914858; 4-A expedição de mandado de pagamento em favor da parte ré do valor remanescente da constrição judicial realizada - INDEX 130914858.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 31/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DIAS BRASIL em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALIERE FIUZA DE DEUS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:10
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
17/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:12
Ato ordinatório
-
10/07/2024 14:12
Ato ordinatório
-
10/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
08/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALIERE FIUZA DE DEUS em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 17:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
27/02/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL CAVALIERE FIUZA DE DEUS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DIAS BRASIL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:50
Outras Decisões
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22/01/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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