TJRJ - 0813414-33.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 23:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/06/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:33
Processo Reativado
-
27/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:33
Processo Desarquivado
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27/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:50
Expedição de Informações.
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17/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:07
Expedição de Informações.
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08/05/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2025 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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06/05/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCAS VALE RANGEL DE JESUS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 13:19
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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31/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUCAS VALE RANGEL DE JESUS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813414-33.2024.8.19.0213 - Distribuído em23/10/2024 01:16:15 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: LUCAS VALE RANGEL DE JESUS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado pelo autor LUCAS VALE RANGEL DE JESUS, visando compelir a Ré a realizar reparos urgentes na rua Vila São Paulo, altura do nº 09, Vila Emil, Mesquita, sanando o vazamento e restaurando o asfalto de forma integral.
O periculum in mora é evidente na medida em que os vazamentos e infiltrações retratados nas fotografias revelam quadro que expõe o reclamante e sua família a falta de higiene, inexistindo qualquer risco de irreversibilidade decorrente da antecipação da tutela.
Diante dos fatos apresentados e considerando a urgência da situação, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a Ré providencie, no prazo de 20 dias, o reparo na rua Vila São Paulo, altura do nº 09, Vila Emil, Mesquita, sanando o vazamento e restaurando o asfalto de forma integral.
Fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial, a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se a Ré para cumprimento imediato desta decisão.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 23 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:30
Acolhida a exceção de pré-executividade
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11/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 01:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 01:16
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 01:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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