TJRJ - 0840550-69.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 13:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 13:56 Baixa Definitiva 
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                                            03/06/2025 14:03 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            03/06/2025 14:03 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/06/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 14:02 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            22/05/2025 01:23 Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:23 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 01:19 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0840550-69.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS DE FREITAS MENDES EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
 
 Merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que o embargado se manifestou, mediante petição de index 178904356, requerendo somente o levantamento dos valores depositados, não se manifestando quanto ao alegado excesso.
 
 Deste modo, tenho que a parte autora concordou com o valor depositado, de modo que fixo o valor da execução no valor depositado pelo réu.
 
 Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS para reconhecer o excesso de execução alegado e fixar o valor da execução no valor depositado pelo réu.
 
 Sem custas ou honorários.
 
 Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, diante do mandado de pagamento já expedido, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            05/05/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 13:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/04/2025 16:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 12:43 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            24/03/2025 12:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/03/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 18:37 Juntada de carta 
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                                            02/12/2024 12:49 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            14/11/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 13:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/11/2024 11:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 00:33 Publicado Intimação em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 19:37 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/09/2024 19:32 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/09/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/09/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 14:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/09/2024 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 00:07 Decorrido prazo de VINICIUS DE FREITAS MENDES em 05/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2024 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 12:41 Outras Decisões 
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                                            30/08/2024 14:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2024 15:11 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VINICIUS DE FREITAS MENDES - CPF: *26.***.*47-59 (AUTOR). 
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                                            24/06/2024 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/06/2024 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 16:32 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            22/03/2024 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 12:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/03/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 12:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 11:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/03/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2024 00:21 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            14/02/2024 11:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2024 11:43 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            01/02/2024 08:19 Publicado Intimação em 01/02/2024. 
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                                            01/02/2024 08:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 15:30 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/01/2024 15:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/01/2024 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/01/2024 12:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/01/2024 12:27 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2023 15:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO 
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                                            30/11/2023 15:12 Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            30/11/2023 15:12 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/11/2023 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 08:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/10/2023 16:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/10/2023 16:27 Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            30/10/2023 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Processo nº 0895519-24.2024.8.19.0001
Douglas Raul Generoso Dias
Inss
Advogado: Durval Barbosa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 14:11