TJRJ - 0812002-57.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812002-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN SILVA DE BRITO RÉU: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0812002-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN SILVA DE BRITO RÉU: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) Certifico que as contestações index 192968379 (1ºréu) e 193378418 (2º réu) são tempestivas estando regular suas representações processuais.
Ao autor em réplica.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES -
20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812002-57.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLEN SILVA DE BRITO RÉU: PLURAL GESTAO EM PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) 1.
Trata-se de pedido de TUTELA ANTECIPADA, por meio da qual a parte autora pretende que a ré seja compelida a autorizar a realização do exame de MAPA indicado pelo médico.
Os documentos que instruem a petição inicial revelam a verossimilhança da alegação de relação jurídica entre autora e réus e, bem assim, a necessidade do tratamento/acompanhamento, conforme documento de id. 187180156.
Os exames e solicitação médica em comento devem ser conjugadas com a realidade fática da consumidora, a quem a ré está obrigada contratualmente a fornecer o serviço médico sem entrave, sendo certo que a análise acerca do cabimento ou não do procedimento é conferida ao profissional médico que acompanha a segurada, e não à seguradora.
Assim, considerando a plausibilidade do direito invocado, ainda que em linha de cognição sumária, a teor dos documentos juntados com a petição inicial, que indicam a necessidade do exame indicado e, ainda, o perigo da demora, consubstanciado no risco à saúde e à própria vida da pretendente pela não realização do procedimento, certo de que a irreversibilidade do provimento cinge-se à questão patrimonial, que não deve se sobrepor ao direito à saúde, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pelo que antecipo os efeitos da tutela para determinar ao réu que autorize e custeie o exame MAPA, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das sanções impostas pelo art. 77, IV, §§1º, 2º e 3º do CPC.
Intime-se, pessoalmente a parte ré, por meio de Oficial de Justiça Plantonista, para cumprimento da tutela ora deferida. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 3.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/04/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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