TJRJ - 0807974-35.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:03
Outras Decisões
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20/08/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de WILSON PIMENTEL LACERDA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELO DE PAULA PERDIGAO em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807974-35.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO MARCOLONGO DE AMORIM RÉU: WALDIR DE FREITAS XAVIER Trata-se de ação proposta por FERNANDO MARCOLONGO DE AMORIM em face de WALDIR DE FREITAS XAVIER.
Incumbe ao juiz promover a autocomposição (art. 139, inc.
V, do CPC), sendo lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões mútuas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado por termos nos autos (arts. 840 a 842 do Código Civil), podendo versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo (art. 515, §2º do CPC).
As partes transigiram em audiência de conciliação realizada pela CEJUS, nos termos da ata de id. 181816196, na qual se encontram propostas e aceitas todas as questões relativas à causa de pedir da presente demanda.
As partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à homologação do acordo, para que produza seus efeitos legais.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, ‘b’, c/c art. 924, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Sem honorários sucumbenciais.
P.I.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
07/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:49
Homologada a Transação
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de WALDIR, DE FREITAS XAVIER em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 09:30
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:00 1ª Vara da Comarca de Itaperuna.
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25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCELO DE PAULA PERDIGAO em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaperuna
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07/02/2025 09:23
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de Itaperuna.
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06/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:19
Prejudicado o pedido de #Oculto#
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09/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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