TJRJ - 0863483-46.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863483-46.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME ADMINISTRADOR: FABIO LUIZ SILVA DA SILVEIRA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Inexistem preliminares a analisar.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como pontos controvertidos da demanda o cancelamento unilateral pela ré do plano de saúde contratado pela parte autora na modalidade coletivo por adesão, e se presente o dever de indenizar.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C., sendo certo que, em hipóteses especiais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a aplicação da teoria finalista, quando ficar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da parte (pessoa física ou jurídica), ainda que não seja, de fato, a destinatária final do produto ou serviço.
Por se tratar de relação de consumo e estarem presentes os requisitos autorizadores, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, considerando-se as dificuldades técnicas que certamente enfrentará a consumidora na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida.
Diante do ora decidido, e a fim de se preservar a garantia do contraditório e da ampla defesa, intimem-se a parte ré para dizer se pretende produzir outras provas além daquelas já especificadas, sendo deferido, desde já, a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada.
P.I.
Ciência ao MP.
NOVA IGUAÇU, 24 de março de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863483-46.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - ME ADMINISTRADOR: FABIO LUIZ SILVA DA SILVEIRA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Intime-se a parte ré para manifestação, conforme requerido pelo Ministério Público em ind. 152066009, no prazo de 10 (dez) dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
11/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/03/2024 16:57.
-
05/03/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 16:35
Outras Decisões
-
29/02/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:33
Distribuído por sorteio
-
14/11/2023 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 19:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 19:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 19:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 19:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 19:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 19:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 19:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 19:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 19:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 18:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 18:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 18:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 17:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/11/2023 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819677-58.2023.8.19.0038
Andreia de Oliveira Borges
Casa de Saude e Maternidade Quinze de Ag...
Advogado: Cleber Eduardo Truta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2023 19:39
Processo nº 0824106-85.2024.8.19.0021
Vanessa Cosme da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Bruno Vicente Pinto Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 18:50
Processo nº 0829432-96.2023.8.19.0203
Alcendino da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Igor de Almeida Contino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 10:36
Processo nº 0811002-69.2023.8.19.0212
Wanderley Biasotto
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Luiz Eduardo Silveira de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 15:41
Processo nº 0800834-81.2023.8.19.0026
Angela Maria Oliveira
Municipio de Itaperuna
Advogado: Lucas Lopes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 17:07