TJRJ - 0003445-02.2021.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 13:53 Juntada de petição 
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                                            18/05/2025 16:43 Juntada de petição 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Partes capazes e bem representadas.
 
 Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo./r/r/n/n2.
 
 Fixo como pontos controvertidos o seguinte: a licitude do TOI que realizou refaturamento e impôs débito./r/r/n/n3.
 
 Declaro invertido o ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo à ré provar que a parte autora violou o sistema de medição de energia elétrica ensejando a lavratura do TOI./r/r/n/n4.
 
 Desde já, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para produção de prova documental superveniente, sob pena de preclusão.
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                                            03/02/2025 11:03 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/02/2025 11:03 Conclusão 
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                                            03/02/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 11:20 Juntada de petição 
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                                            13/10/2023 10:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/10/2023 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2022 02:53 Documento 
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                                            08/10/2022 13:23 Juntada de petição 
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                                            09/09/2022 11:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/04/2022 12:07 Juntada de petição 
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                                            23/03/2022 04:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2022 04:22 Documento 
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                                            22/03/2022 10:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2022 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2022 10:17 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/03/2022 10:17 Conclusão 
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                                            28/10/2021 15:02 Juntada de petição 
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                                            05/10/2021 12:14 Conclusão 
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                                            05/10/2021 12:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2021 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2021 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2021 12:10 Retificação de Classe Processual 
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                                            14/09/2021 16:55 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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