TJRJ - 0039216-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 16:20 Trânsito em julgado 
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                                            04/05/2025 12:02 Juntada de documento 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação Cuida-se de procedimento por fato para o qual a lei prevê ação penal privada.
 
 Decorrido o lapso decadencial, a ação penal respectiva não foi ajuizada, tendo o Ministério Público se manifestado pela decretação da extinção da punibilidade às fls.19. /r/r/n/nPelo exposto, acolho a promoção do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FATIMA RODRIGUES DA SILVA e CECÍLIA RODRIGUES DA SILVA, na forma do artigo 107, IV, do Código Penal.
 
 Sem custas.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            30/04/2025 12:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 11:34 Conclusão 
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                                            28/04/2025 11:34 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            22/04/2025 10:20 Juntada de petição 
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                                            14/04/2025 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 18:28 Juntada de documento 
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                                            14/04/2025 18:23 Retificação de Classe Processual 
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                                            10/04/2025 13:47 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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