TJRJ - 0806699-28.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA CUNHA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA CUNHA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806699-28.2023.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DA CUNHA, ALEX FERREIRA DA CUNHA, ALÉCIA REZENDE DA CUNHA SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALECIA REZENDE DA CUNHA FALECIDO: MARIA DE FATIMA REZENDE DA CUNHA ID 133092101 - Ciente.
ID 110100570 - DEFIRO a convolação do presente para o RITO DE ARROLAMENTO.
Façam-se as anotações e alterações que se fizerem necessárias.
Processe-se pelo rito previsto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com a finalidade única de permitir a prolação do "decisum" monocrático, o mais breve possível, buscando o encerramento do presente feito, DETERMINO a intimação da parte autora para que se manifeste e, se for o caso, indique as folhas, minuciosamente: 1) Onde se encontra a certidão de óbito do(a) autor(a) da herança; 2) Se o(a) falecido(a) deixou testamento; 3) As folhas onde se encontram os títulos de bens e herdeiros, suas representações com a respectiva outorga uxória, se for o caso; 4) Se existe interesse de incapaz na sucessão; 5) Se houve o recolhimento das despesas processuais; 6) Quais os fiscais que atuam no feito e suas concordâncias com o ato; 7) As certidões negativas municipal, estadual, federal e FUNESBOM, se for o caso, atinentes à instrução do feito; 8) Em caso de partilha judicial, a concordância dos interessados na sucessão; 9) Em caso de partilha amigável, se a mesma foi por todos subscrita; 10) Houve recolhimento do ITD ou ITBI? Em caso positivo indique as folhas onde foram juntados, considerando os termos do REsp n. 1.895.486/DF e REsp n. 1.896.526-DF, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, acerca do correto recolhimento integral e pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015 e, finalmente, 11) As folhas onde os interessados e os Srs.
Fiscais (item 6), concordaram com o cálculo de imposto, esboço de partilha, e/ou com instrumento particular de partilha, e/ou pedido de adjudicação, e/ou pedido de alvará.
Apresentados os esclarecimentos, que deverão ser ratificados pelo Cartório quanto a sua regularidade e, estando o mesmo pronto para a prolação do "decisum", voltem-me conclusos para tal.
Ausente algum item indispensável, intime-se a parte autora para supri-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento por abandono processual.
RESENDE, 24 de outubro de 2024.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
24/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:39
Outras Decisões
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22/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA CUNHA em 14/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:05
Expedição de Termo.
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26/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX FERREIRA DA CUNHA - CPF: *82.***.*99-80 (REQUERENTE), ALÉCIA REZENDE DA CUNHA SENA registrado(a) civilmente como ALECIA REZENDE DA CUNHA - CPF: *88.***.*34-29 (REQUERENTE) e JOSE FERREIRA DA CUNHA - CPF:
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26/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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