TJRJ - 0807237-56.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:53
Juntada de mandado
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06/12/2024 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807237-56.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERUZA VALERIA GARCIA PARANHOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Certifique-se quanto ao trânsito em julgado. 2 - Após, considerando o depósito comprovado (index 152917508 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 152973436 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 138578592, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 3 - Não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:28
Outras Decisões
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29/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GERUZA VALERIA GARCIA PARANHOS em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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28/09/2024 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2024 09:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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24/09/2024 17:17
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/09/2024 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:09
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 08:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 08:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 08:37
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/08/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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