TJRJ - 0807669-35.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0807669-35.2022.8.19.0054 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOEL CALADO BARCELOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DE MERITI ( 458 ) REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil e considerando que a distribuição do ônus probatório é regra de procedimento, sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO-O em seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça. 2.
INTIMEM-SE AS PARTESpara, justificadamente, ratificar ou aditar os requerimentos de prova formulados, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo: 15 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de novembro de 2024.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOEL CALADO BARCELOS em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:03
Outras Decisões
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07/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA FIGUEIRA em 05/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:43
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DE MERITI ( 458 ) em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de JOEL CALADO BARCELOS em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:20
Decorrido prazo de DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DE MERITI ( 458 ) em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 31/10/2022 23:59.
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16/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 17:23
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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