TJRJ - 0854447-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854447-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MOURA ROULIEN RÉU: HELAN RODRIGUES METELLO Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
Cumpra-se por OJA, desde que não seja possível a citação eletrônica.
Havendo custas para a citação postal, proceda-se nesta modalidade.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
23/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854447-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MOURA ROULIEN RÉU: HELAN RODRIGUES METELLO Em se tratando de ação cobrança de honorários advocatícios, o foro competente para o seu processo e julgamento é o do lugar onde tal obrigação deve ser satisfeita, isto é, onde deve ser feito o pagamento, ex vi do artigo 53, III, “d”, do CPC.
O local do cumprimento da obrigação é o lugar onde o advogado exerce o seu ofício, é dizer, o local onde está situado seu escritório.
Assim, para exame da competência deste juízo para o processo e julgamento da causa, esclareça a autora comprovadamente o endereço do seu escritório.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
14/05/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:34
Declarada incompetência
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09/05/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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