TJRJ - 0875945-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CORREIA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:14
Não recebido o recurso de JOSE LUIZ CORREIA - CPF: *99.***.*60-63 (AUTOR).
-
22/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CORREIA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Conforme o aviso 23/2008, enunciado 11.8.3, para concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação da circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Assim sendo, ante a ausência de demonstração de que o recorrente faz jus ao benefício da gratuidade de Justiça, venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
Vale ressaltar que o momento para a comprovação da hipossuficiência é o da interposição do recurso, ou nas 48 horas subsequentes, por analogia, ao prazo para o recolhimento do preparo (art. 42, par. 1º da Lei 9099/95.). -
11/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de HENRIQUE IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de HENRIQUE CARDOSO BARRETO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAONI CARVALHO COSTA
-
08/05/2025 17:07
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2025 11:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAONI CARVALHO COSTA
-
28/04/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/04/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
-
27/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/03/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/03/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 13/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/02/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:36
Publicado Citação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CORREIA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:37
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Ao Autor para que regularize a documentação informada em ID155196167, até a data da audiência, sob pena de extinção. -
11/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:03
Juntada de petição
-
08/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/12/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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