TJRJ - 0870280-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:33
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/01/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:23
Juntada de petição
-
21/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:11
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
21/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:36
Juntada de petição
-
21/01/2025 12:33
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:29
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:29
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:28
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:28
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:28
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:27
Juntada de petição
-
21/01/2025 11:27
Juntada de petição
-
20/01/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2025 18:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/01/2025 13:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/01/2025 18:13
Juntada de Ata da Audiência
-
20/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 17:00
Juntada de petição
-
13/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:14
Juntada de petição
-
13/01/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 12:52
Juntada de Petição de ciência
-
09/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 18:16
Juntada de petição
-
08/01/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 18:00
Juntada de petição
-
19/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:24
Mantida a prisão preventida
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19/12/2024 17:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/01/2025 13:20 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 07:33
Juntada de petição
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14/11/2024 07:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 210A/210B/210D-1 GAB, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0870280-04.2024.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS ( 101190 ) FLAGRANTEADO: JOAO VICTOR OLIVEIRA TAVARES 1) Id. 155298014.
Trata-se de denúncia ofertada em face de JOÃO VICTOR OLIVEIRA TAVARES, imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 157, §2º, inciso II e §2º-A, I do Código Penal. Écediço que, para o recebimento da denúncia, basta a descrição de crime em tese e indícios suficientes da autoria, devendo a inicial estar apoiada em elementos contidos nas peças informativas. É o que ocorre na espécie.
Forçoso reconhecer que, in casu, a denúncia, além de descrever o fato típico com todas as suas circunstâncias, revela a presença da justa causa para o seu recebimento, uma vez que está em perfeita correspondência com elementos mínimos, capazes de autorizar a formação da opinio delicti do seu subscritor.
A justa causa de que o denunciado supostamente praticou o delito descrito na exordial acusatória se depreende das peças produzidas no IP nº 058-11727/2024.
Desta feita, contendo a denúncia a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime a ele imputado, e não estando presentes nenhuma das hipóteses que autorizam a sua rejeição, RECEBO A DENÚNCIAofertada em face deJOÃO VICTOR OLIVEIRA TAVARES, eis que presentes os requisitos legais exigíveis à espécie.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota denuncial, devendo o cartório providenciar a juntada aos autos da CAC e FAC atualizada do denunciado, lavrando-se imediatamente certidão circunstanciada sobre as ocorrências identificadas e esclarecidas por meio dos sistemas informatizados disponíveis, ESPECIALMENTE QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO E EVENTUAL DATA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA, consoante dispõe o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial. 2) Id. 155528245.
Seguem informações de habeas corpus em apartado.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE GUIMARAES GAVIAO PINTO Juiz Titular -
11/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:30
Recebida a denúncia contra JOAO VICTOR OLIVEIRA TAVARES (FLAGRANTEADO)
-
11/11/2024 13:28
Juntada de petição
-
11/11/2024 00:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:26
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:30
Declarada incompetência
-
22/10/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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17/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 19:04
Juntada de mandado de prisão
-
17/10/2024 19:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
17/10/2024 15:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/10/2024 15:45
Audiência Custódia realizada para 17/10/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/10/2024 15:45
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:50
Juntada de petição
-
17/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:37
Juntada de auto de prisão em flagrante
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16/10/2024 16:05
Audiência Custódia designada para 17/10/2024 13:05 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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16/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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