TJRJ - 0814604-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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23/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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23/09/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:55
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0814604-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIREMA PAULA VILHENA DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO SA L* 1) Conforme sentença de id 189028826, foi reformada em sede recursal no ID219083408 e 219083426,foi declarada a inexistência da dívida de R$ 1.059,00 eo réu foi condenado a: (...)retirar o nome da parte autora dos cadastros restritivos; (...)a abster de debitar na conta corrente da autora a quantia de R$ 1.059,00 na data de 10/02/2025, referente ao vencimento do acordo com encargos, sob pena de multa única no valor de R$ 1.059,00; (...) a emitir oboleto para o pagamento no valor de R$ 894,06, em até 5 dias úteis após o trânsito em julgado; 2) Id 220741002 - Comprove-se o descumprimento da obrigação de fazerapós o trânsito em julgado da sentença e, se for o caso, venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias. 2.1 - Cumprido o item 2, voltem conclusos. 3) No silêncio, certifique-se, dê-se baixa e ao arquivo RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
29/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:38
Outras Decisões
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28/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0814604-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIREMA PAULA VILHENA DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:28
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Para evitar-se risco de dano irreparável, recebo o recurso inominado no duplo efeito exceto no que tange à confirmação de tutela antecipada eventualmente concedida, parte esta da sentença que produz efeitos imediatos, e contra a qual o recurso tem apenas efeito devolutivo. 2) Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens. -
15/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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20/03/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/03/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:08
Outras Decisões
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07/02/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:48
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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