TJRJ - 0848808-95.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 08:31
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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19/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0848808-95.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BRAZ PEREIRA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:08
Recebidos os autos
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15/08/2025 07:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RICARDO BRAZ PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Recebo o recurso no efeito devolutivo. 3 - Ao Recorrido. 4 - Após, subam os autos à Douta Turma Recursal. -
23/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1.
Traga o recorrente IRPF completo, para fins de análise da capacidade econômica e eventual concessão de isenção do preparo recursal. 2.
Não obstante, caso a parte interessada não seja beneficiária da gratuidade de justiça, por não possuir documentação que a comprove, deverá juntar GRERJ referente ao pagamento do Recurso pretendido, no mesmo prazo abaixo determinado. 3.
Concedo o prazo de 48h. 4.
Após, conclusos. -
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
A Sentença não merece reparo, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados pelas partes, uma vez que todas as provas foram devidamente analisadas para fins de prolatar a sentença da fase de conhecimento.
Esclareço por fim que pretende a Embargante por via reflexa discutir o mérito da Sentença não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo. -
29/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 09:23
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de RICARDO BRAZ PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:49
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/03/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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21/01/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO BRAZ PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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