TJRJ - 0801528-70.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0801528-70.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE SANTOS LOURENCO RÉU: BANCO SAFRA S.A. 1.Primeiramente, ante o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 10/2023 e o art. 45 do Código de Normas, tendo em vista as diretrizes do CNJ, certifique o cartório se o processo encontra-se devidamente classificado no sistema informatizado uma vez que consta a informação de " Acidente de Trânsito (10441) " não sendo este o caso dos autos. 2.
Considerando "que a satisfação efetiva das partes pode dar-se de modo mais intenso se a solução é por elas criada e não imposta pelo juiz" conforme apregoa a exposição de motivos do CPC/2015 e que é dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, (sec)3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem conclusos para o ato judicial pertinente.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JESSICA PEQUENO DA PENHA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MAYANNE FONSECA MAKLUF em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801528-70.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE SANTOS LOURENCO RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Outras Decisões
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14/04/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MAYANNE FONSECA MAKLUF em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JESSICA PEQUENO DA PENHA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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