TJRJ - 0804128-68.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:32
Baixa Definitiva
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04/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804128-68.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE COSTA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:03
Juntada de mandado
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24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 17:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/05/2024 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:05
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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27/11/2023 16:02
Outras Decisões
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24/11/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de VIVIANE COSTA DE ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/07/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/07/2023 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2023 18:09
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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