TJRJ - 0813493-12.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 09:46
Expedição de Informações.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 21:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 21:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
24/01/2025 10:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SOLANGE DE OLIVEIRA LOCATELLI em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813493-12.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/10/2024 14:58:17 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA LOCATELLI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 152328862.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 155130104.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/11/2024 23:32
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 23:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 23:32
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 23:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:20
Expedição de Informações.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, visando o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
CÓDIGO DE INSTALAÇÃO N°: 0413282905 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de SOLANGE DE OLIVEIRA LOCATELLI em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800732-29.2024.8.19.0251
Nilca Rodrigues Lessa
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Kissila da Silva Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 21:46
Processo nº 0806154-79.2024.8.19.0058
Geremias da Silva Maciel
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Claudio Pacheco Campelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 17:29
Processo nº 0800577-46.2024.8.19.0018
Alvaro Rui Ribeiro Falcao Junior
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 11:20
Processo nº 0813452-45.2024.8.19.0213
Guilherme Anderson Martins Correia
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luiz Felipe Azevedo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 16:39
Processo nº 0801590-98.2024.8.19.0012
Ricardo Pereira Espindola
Cnpj
Advogado: Rafael Pereira Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 15:39