TJRJ - 0805909-10.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
28/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À devedora para ciência da manifestação da credora e, em cinco dias, comprove que cumpriu a obrigação de fazer de forma correta, tempestiva e integral, bem como fale sobre a própria conversão em perdas e danos, na forma determinada no título executivo.
Em -
23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0805909-10.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDICEIA DOS SANTOS EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A À devedora para ciência da manifestação da credora e, em cinco dias, comprove que cumpriu a obrigação de fazer de forma correta, tempestiva e integral, bem como fale sobre a própria conversão em perdas e danos, na forma determinada no título executivo.
Em caso de manifestação da devedora, ao credor por cinco dias e voltem conclusos.
Se houver depósito para o cumprimento da obrigação, expeça-se mandado de pagamento e, nada mais requerido, retornem para extinção da execução.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
18/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:59
Processo Reativado
-
16/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:59
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:51
Juntada de petição
-
10/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:33
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0805909-10.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUDICEIA DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Os embargos de declaração também não têm amplo efeito devolutivo de modo a permitir um completo reexame fático e jurídico das questões controvertidas com eventual reforma ou anulação da sentença.
A via própria para esta finalidade é o recurso inominado.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
RESENDE, 14 de outubro de 2024.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
30/10/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LAUDICEIA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2024 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/09/2024 22:13
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 21:34
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
27/09/2024 07:07
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:59
Juntada de Petição de ata da audiência
-
16/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
-
16/09/2024 17:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
16/09/2024 17:57
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
11/09/2024 12:09
Juntada de petição
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de ata da audiência
-
10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:48
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
09/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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