TJRJ - 0016113-05.2020.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:32
Conclusão
-
22/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:04
Juntada de documento
-
27/08/2025 16:39
Juntada de petição
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27/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Em aditamento à decisão de ID.152, proceda-se à exclusão, no sistema, do nome do antigo patrono da parte autora.
Considerando que não foram localizados os arquivos atinentes aos links indicados na réplica anexada no ID.120, e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, intime-se o requerente, para fins de aferição de seu interesse processual, a fornecer cópia da gravação mencionada, em pen-drive, no prazo de 10 (dez) dias, o qual deverá ser acautelado em Cartório, lavrando-se o respectivo termo.
A medida ora determinada encontra amparo nos arts. 6º e 10 do CPC, que consagram os princípios da cooperação e do contraditório efetivo, bem como no art. 437, §1º, do mesmo diploma, que assegura à parte contrária o direito de manifestação sobre documentos ou arquivos apresentados no curso do processo.
Assim, a apresentação da gravação é imprescindível para a adequada formação do conjunto probatório e para a verificação da pertinência das alegações.
Após o cumprimento, disponibilize-se o conteúdo à parte ré, mediante gravação de cópia em pen-drive por esta fornecido, a qual deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença, para apreciação do pedido de produção de provas formulado pelo réu no ID.134.
P.I. -
27/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 19:51
Conclusão
-
27/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Face ao certificado no ID.150, decreto a revelia da parte ré, na forma do art. 76, §1º, II do CPC./r/r/n/nIntime-se na forma do art. 346 do CPC./r/r/n/nApós, voltem os autos conclusos para sentença./r/r/n/nP.I. -
28/04/2025 10:45
Conclusão
-
28/04/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:17
Documento
-
04/11/2024 16:17
Expedição de documento
-
27/09/2024 16:20
Expedição de documento
-
17/08/2024 19:18
Conclusão
-
17/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:50
Juntada de petição
-
19/03/2024 15:07
Juntada de petição
-
18/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:32
Conclusão
-
29/02/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 14:21
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:05
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:11
Documento
-
21/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:53
Conclusão
-
31/03/2023 10:50
Juntada de petição
-
20/01/2023 14:00
Documento
-
29/11/2022 17:45
Expedição de documento
-
27/09/2022 15:11
Expedição de documento
-
21/09/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 18:31
Conclusão
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08/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 11:36
Juntada de petição
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13/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:51
Conclusão
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28/01/2022 11:13
Juntada de petição
-
27/01/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 03:12
Documento
-
07/12/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 11:55
Conclusão
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28/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:01
Retificação de Classe Processual
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05/07/2021 15:58
Juntada de petição
-
02/07/2021 16:11
Documento
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29/04/2021 15:52
Expedição de documento
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18/02/2021 14:54
Expedição de documento
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12/02/2021 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2021 17:03
Assistência Judiciária Gratuita
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10/02/2021 17:03
Conclusão
-
10/02/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2020 13:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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