TJRJ - 0809253-26.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:42
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
16/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREA CANDIDA MELO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809253-26.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CANDIDA MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 11:30
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 01:15
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 01:15
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
-
10/09/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
10/09/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 08:45
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
13/08/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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