TJRJ - 0814519-45.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 12:35
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 21:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 21:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2025 21:44
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 05:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 05:28
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 05:28
Recebidos os autos
-
09/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:24
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA QUEIROZ em 22/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ENOQUE DA SILVA QUEIROZ em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0814519-45.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/11/2024 21:18:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ENOQUE DA SILVA QUEIROZ RÉU: FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS LTDA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0944052-14.2024.8.19.0001
Arthur Cesar Andrade Silva
Rio de Janeiro Cartorio 3 Oficio de Regi...
Advogado: Rafael de Medeiros Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 19:15
Processo nº 0804689-55.2024.8.19.0213
Deimar Montenegro Otica LTDA - ME
Adriana Lima Ferreira Dammas
Advogado: Karen de Oliveira Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 16:57
Processo nº 0809524-35.2024.8.19.0036
Instituto Educacional Ribas do Vale LTDA...
Renata dos Santos Souza
Advogado: Fabio Batista Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 18:52
Processo nº 0802466-78.2024.8.19.0036
Monica Silva de Aguilar
Gold Narvik Comercio e Servicos Eletroni...
Advogado: Guilherme Cabral do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 16:06
Processo nº 0834386-78.2024.8.19.0001
Laura Maria Francisco de Moraes
Space Eventos LTDA
Advogado: Leandro Eduardo da Silva Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 14:21