TJRJ - 0959498-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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17/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:41
Juntada de Petição de procuração
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0959498-57.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A Compulsando os autos, verifico que a tutela de urgência foi apreciada e indeferida conforme decisão de index 160215073, restando pendente de apreciação o pedido de gratuidade de justiça.
Desse modo, para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham, em cinco dias, o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, (sec)2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, relativamente aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:19
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0959498-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DA COSTA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO PAN S.A Defiro a dilação de prazo por 05 dias.
Decorridos, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
12/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:12
Outras Decisões
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08/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:25
Outras Decisões
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15/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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01/01/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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01/01/2025 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 20:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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