TJRJ - 0805069-55.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 13:15
Baixa Definitiva
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17/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:15
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THOR DE LIMA MORGADO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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30/09/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/09/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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