TJRJ - 0816500-61.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:04
Baixa Definitiva
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28/01/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0816500-61.2023.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ALTO RESIDENCE EXECUTADO: CARLOS ARTUR NASCIMENTO BROCHADO JUNIOR Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, após instado pelo juízo para que acostasse aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, prova da titularidade do bem; atas de assembleia que comprovem o valor objeto de cobrança à título de taxa condominial dos anos de 2020 a 2023 e Planilha atualizada do débito, quedou-se inerte o exequente, a teor da certidão cartorária de index. 155310353.
Portanto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, NCPC.
Condeno o Exequente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, pois não houve a angularização da relação processual.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 207 da CNCGJ.
Fica a autora desde já ciente da remessa ordenada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
11/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO ALTO RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:55
Juntada de acórdão
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27/10/2023 12:36
Juntada de acórdão
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25/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO ALTO RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 19:10
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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