TJRJ - 0822005-41.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de THAINA DA SILVA FRANCA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:12
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0822005-41.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINA DA SILVA FRANCA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 09:13
Homologada a Transação
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09/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/07/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ALLAN CAMPANHA BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência designada. -
14/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0822005-41.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINA DA SILVA FRANCA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diga a parte autora sobre o comprovante de residência juntado, que o endereço não pertence a Comarca de Caxias.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/05/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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