TJRJ - 0806344-65.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:58
Juntada de mandado
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2025 07:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ANNA ELIZABETH LUNDGREN SIMAO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0806344-65.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA ELIZABETH LUNDGREN SIMAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
INTIMAÇÃO Ao patrono para recolhimento das custas referentes a expedição do mandado de pagamento, vez que, conforme extrato de index , as custas foram recolhidas em código errado 1102-3 Atos dos Escrivães, quando deveriam ter sido recolhidas no código 1103-1 Atos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
KARINE ANNELISE DOS SANTOS VON DOLLINGER -
19/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:15
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 19:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806344-65.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA ELIZABETH LUNDGREN SIMAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando a certidão de index 207369450 quanto ao decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 17.657,85 (penhora on line index 196381534) em nome da SOCIEDADE DE ADVOCACIA da qual faz parte o patrono constituído pela parte autora, conforme requerido (index 207156828 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração apresentada (ID 207156832 ) , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da SOCIEDADE DE ADVOCACIA para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:46
Outras Decisões
-
05/08/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:37
Juntada de mandado
-
09/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806344-65.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA ELIZABETH LUNDGREN SIMAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Cumpra-se o item 4 da decisão de index 196378080. 2 - Certifique-se quanto a regular intimação do réu com relação a decisão de id 196378080 e decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução. 3 - Considerando a impossibilidade de aferir a autenticidade da assinatura digital do documento de id 198957951, venha aos autos procuração regularmente assinada, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento na forma requerida.
NITERÓI, 27 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806344-65.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA ELIZABETH LUNDGREN SIMAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado. 3- Considerando a manifestação do réu em id.189420053, traduzindo em renúncia ao oferecimento de embargos, intime-se a parte Autora para que apresente procuração regularmente assinada para fins de expedição do mandado de pagamento na forma requerida. 4- Tendo em vista o depósito excedente em id 189454650, expeça-se mandado de pagamento ao réu, observando-se a conta de titularidade da empresa indicada.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA. -
12/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806344-65.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA ELIZABETH LUNDGREN SIMAO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/3512-45). 2 - Ressalto, ainda, que em sede de Juizados Especiais não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:14
Outras Decisões
-
24/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/12/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2024 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/10/2024 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANNA ELIZABETH LUNDGREN SIMAO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2024 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 10:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/08/2024 22:46
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 22:45
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2024 22:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/08/2024 17:05
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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