TJRJ - 0851305-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0851305-11.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JOSE CAPITULINO DA SILVA Venham as custas iniciais,no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
02/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851305-11.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JOSE CAPITULINO DA SILVA Considerando a competência absoluta, sob critério territorial-funcional, das Varas Regionais, e o foro do domicílio da parte ré, consumidor, em área abrangida pela Regional de Campo Grande, conforme qualificação constante da petição inicial, estranho a este Foro Central, certo que a autora possui domicílio em São Paulo, concluo que falta a este Juízo competência para processar e julgar a causa.
Assim, remetam-se, com baixa, a uma das Varas Cíveis da Regional de Campo Grande, por livre distribuição.
Outrossim, cumpra-se o disposto no Aviso CGJ nº 534/2023.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:15
Declarada incompetência
-
05/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809917-04.2025.8.19.0204
Gabrielly da Silva Orlandini
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Jupira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 19:53
Processo nº 0866497-18.2024.8.19.0001
Fabio Rodrigo Penna
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 11:47
Processo nº 0802584-25.2024.8.19.0078
Carlos Augusto Pereira de Oliveira
Jane Moura Oliveira Leandro
Advogado: Rita de Cassia Marotti Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 13:33
Processo nº 0023300-09.2021.8.19.0209
Abbott Laboratorios do Brasil LTDA
Universal Acm Diagnostica Comercio e Rep...
Advogado: Maria Julia Cecchi Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2021 00:00
Processo nº 0812590-91.2025.8.19.0002
Jose Alexandre Moraes da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luciano Mourao Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 17:33