TJRJ - 0839022-57.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839022-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY DE FATIMA SOUSA DOS SANTOS GOMES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/07/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839022-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY DE FATIMA SOUSA DOS SANTOS GOMES RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 22:51
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 21:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/01/2025 21:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 21:02
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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07/01/2025 13:00
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/01/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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23/11/2024 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:56
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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