TJRJ - 0800190-27.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES PESSOA DE MELLO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 DESPACHO Processo: 0800190-27.2024.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SOARES PESSOA DE MELLO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Segue, em anexo, o comprovante de desbloqueio de todos os valores penhorados em id. 180078507. 2) EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOno valor de R$ 3.526,60 com os acréscimos legais em favor da parte autora, relativo ao depósito efetuado pelo réu em id. 184272179. 2.1) Dados bancários em id. 181284165. 2.2) Se requerido expressamente, cumpra-se na forma do Aviso 486/2021 da CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber 3) INTIME-SEa parte executada para ciência do desbloqueio de todos os valores penhorados em id. 180078507 no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
QUISSAMÃ, 10 de julho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
21/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:12
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES PESSOA DE MELLO em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800190-27.2024.8.19.0084 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SOARES PESSOA DE MELLO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95. 2) FUNDAMENTAÇÃO Cabe ao juiz dar o devido andamento ao feito impulsionando-o de ofício.
E assim foi determinado.
Este determinou a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da quitação ao feito.
Contudo, a parte quedou-se inerte, ciente de que houve depósito relativo ao débito exequente, razão pela qual entendo pela satisfação do crédito. É como decido 3) DISPOSITIVO Ante o exposto,EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITOante o pagamento integral da dívida.
Sem custas e honorários. 4) EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOno valor de R$ 3.526,60 com os acréscimos legais em favor da parte autora, relativo ao depósito efetuado pelo réu em id. 184272179. 4.1) Dados bancários em id. 181284165. 4.2) Se requerido expressamente, cumpra-se na forma do Aviso 486/2021 da CGJ, desde que o advogado tenha poderes expressos para receber. 5) Após, REMETAM-SEos autos à pasta AGEOF para desbloqueio de todos os valores penhorados em id. 180078507. 5.1) Efetivado o desbloqueio, INTIME-SEa parte executada para ciência no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
QUISSAMÃ, 12 de maio de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
13/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCO SANTOS DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:13
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCO SANTOS DE CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES PESSOA DE MELLO em 02/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXSANDER XIMENES WYTERLIN LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 00:40
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/09/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:29
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/07/2024 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES PESSOA DE MELLO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2024 21:41
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 21:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 21:40
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
27/05/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2024 23:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES PESSOA DE MELLO em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
05/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
-
01/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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