TJRJ - 0805442-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0805442-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES GONCALVES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO No que toca à assistência judiciária, o art. 98 do CPC consagra uma expectativa de direito à gratuidade de Justiça, gerando a declaração de hipossuficiência mera presunção relativa de sua condição, na conformidade do que dispõe o art. 99, § 3º do CPC.
Por ser relativa, tal presunção admite prova em contrário e, mais que autoriza, orienta o Magistrado a exigir a comprovação de tal situação financeira da parte.
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN.
No caso concreto, instada a requerente a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica quedou-se silente, a despeito de regularmente intimada, não existindo nos autos elementos suficientes a ensejar a concessão do benefício.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça.
Venha, pois, a comprovação do recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Sem prejuízo, à parte autora para prestar os esclarecimentos solicitados no despacho de ind. 170899346, itens 02 e 03.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA RODRIGUES GONCALVES - CPF: *02.***.*63-09 (AUTOR).
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10/05/2025 21:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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