TJRJ - 0289264-07.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:29
Conclusão
-
28/05/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
29/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:41
Conclusão
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15/04/2025 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 12:30
Juntada de documento
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19/06/2024 11:14
Conclusão
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19/06/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 21:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 04:21
Juntada de documento
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13/04/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 02:48
Documento
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22/07/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 15:25
Conclusão
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08/02/2022 15:25
Outras Decisões
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28/01/2022 11:12
Documento
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24/12/2021 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/12/2021 02:04
Conclusão
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24/12/2021 02:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 18:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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