TJRJ - 0802928-83.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:08
Expedição de Informações.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0802928-83.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DO CARMO SEBASTIAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se os mandados de pagamento requeridos no ID 204249391 e 203333306.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
MAGÉ, 30 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 15:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:29
Outras Decisões
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0802928-83.2022.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA DO CARMO SEBASTIAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
A parte depositante deve indicar os valores e seus destinatários de forma separada, devendo vincular os depósitos aos autos, a fim de permitir a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
Comprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Não havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Após a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Do contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 15 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/12/2024 21:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE ANDRADE em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 20:58
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 20:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:32
Decorrido prazo de LUCILEIDE CAROLI BRAGA em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 15:12
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/08/2022 07:01
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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