TJRJ - 0830594-10.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:01
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ICARO FERREIRA DOS SANTOS SYNTHIS em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 10:24
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 10:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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16/12/2024 12:45
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/12/2024 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830594-10.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ICARO FERREIRA DOS SANTOS SYNTHIS RÉU: CLARO S A Indefiro por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, por entender ainda ausentes os elementos embasadores de sua concessão.
A apreciação do pedido de antecipação de tutela fica condicionado à apresentação de CERTIDÃO de apontamentos discriminando a origem da inadimplência ou mora, ou seja, o número do contrato para confecção do ofício ao SERASA.
Dê-se ciência.
No mais, aguarde-se a audiência já designada.
SÃO GONÇALO, 25 de outubro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/11/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
25/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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