TJRJ - 0836745-09.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:56
Outras Decisões
-
20/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0836745-09.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SAN RAFAEL RÉU: DANUZA DE OLIVEIRA CARDOSO 1.
Considerando que o novo diploma processual civil admite válida a citação efetuada na pessoa do funcionário da portaria (CPC, art. 248, §4º), e àvista da ausência de contestação, decreto a revelia da ré. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:27
Decretada a revelia
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28/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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02/07/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 04:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
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13/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:01
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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