TJRJ - 0811504-79.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:19
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:01
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811504-79.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: M J ANDRADE ALIMENTOS LTDA Para fins de análise da alegada legitimidade para figurar no polo ativo, traga a requerente prova a demonstrar sua receita bruta anual (PGDAS), de modo a enquadrá-la no conceito de ME ou EPP, bem como comprovação de que se encontra em dia com o pagamento de tributos e sua regularidade fiscal, juntando, inclusive, cópia da última declaração do IRPJ, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Venha, ainda, comprovante de domicílio da parte autora (empresa), bem como junte-se representação processual atualizada.
Sem prejuízo, esclareça se pretende prosseguir com o feito em sede de juizado especial cível, haja vista o constante no cabeçalho da Inicial, regularizando-se no que couber.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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