TJRJ - 0802462-05.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:06
Expedição de Informações.
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08/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:34
Outras Decisões
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03/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de LYCURGO DE CARVALHO MARINS FILHO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802462-05.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI RÉU: DENER MARTINS GONCALVES Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta pelo Município de Barra do Piraí em face de Denner Martins Gonçalves.
Em síntese, alegou que, em junho de 2020, foi instaurado o processo administrativo nº 6.496/2020, em razão do requerimento formulado por Zilmar Pereira Gomes dos Santos ao Município de Barra do Piraí, no qual informa que o réu teria avançado sobre o passeio público com sua construção particular.
Alertou que “A Secretaria Municipal de Obras Públicas, através de fiscalização in loco, verificou, em 24 de junho de 2020, que a obra se encontrava paralisada.
Contudo, fez registros fotográficos (fls. 06/08 do Processo Administrativo nº 6496/2020), os quais puderam corroborar com a solicitação do requerente.
Em prosseguimento, foi identificado o Sr.
Dener Martins, ora réu, como o proprietário do imóvel (fl. 09 do Processo Administrativo nº 6496/2020).
Ademais, a Diretora do Departamento de Pesquisa e Planejamento Urbano – DPPU, informou que foi verificada a existência de vãos abertos para o vizinho, em desacordo com o projeto apresentado, e que o muro aparentemente avançava sobre o passeio público.” Pontuou que foram emitidos os autos de infração nº 006/2022 e 015/2022 (fls. 39 e 41 do P.A. nº 6496/2020) com aplicação de multa pelo descumprimento de intimações e utilização indevida de logradouro público.
Por fim, requereu que haja a demolição da obra do réu que invade o passeio público e o fechamento dos vãos abertos para o imóvel vizinho.
Com a inicial vieram os documentos do id. 29427736 ao 29427746.
Contestação, id. 91820394.
Tutela indeferida, id. 104958250.
Réplica, id. 121657282.
A parte autora requereu a produção da prova pericial, id. 137241652.
Já o Município, não se manifestou acerca da produção de prova, id. 158460062.
Relatados.
Passo a sanear e organizar o processo em consonância com os ditames do art. 357 do NCPC.
Não foram arguidas preliminares.
Primeiramente, traga a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia do comprovante de residência, bem como do documento de identificação ( RG/CPF).
O ponto controvertido reside na verificação da regularidade da obra, no risco de afetação da residência, bem como a ocorrência e extensão do dano.
Defiro a prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio, para tanto, o perito LYCURGO DE CARVALHO MARINS FILHO, CREA-RJ- 1983100229, com endereço eletrônico [email protected].
Intime-se o expert para, no prazo de cinco dias, indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários, o qual, na forma do art. 95 do NCPC, deverá ser adiantada pela parte requerida.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
Ao Cartório para comunicar a nomeação ao DGFAJ.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
12/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 17:32
Expedição de Informações.
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04/02/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de THAMIRES RODRIGUES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de DENER MARTINS GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de THAMIRES RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de DENER MARTINS GONCALVES em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 07:29
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:46
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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