TJRJ - 0806397-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de DIRCE BILLO FABIANO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:09
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:50
Recebidos os autos
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19/08/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 126.
RECURSO INOMINADO 0806397-60.2025.8.19.0002 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0806397-60.2025.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00086402 Rcte/rcido: DIRCE BILLO FABIANO ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 Rcte/rcido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA -
04/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:32
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806397-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIRCE BILLO FABIANO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado ID 201764444.
Intime-se o réu/recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal para aprecdiação dos Recursos de IDs 195561901 e 201764444.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806397-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIRCE BILLO FABIANO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Recebo os Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que o decisum embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados nos artigos 48 da Lei 9099/95 c/c 1.022 do CPC.
O inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do julgado são situações não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.Intimem-se. 2- Quanto ao Recurso Inominado de ID 1955619011, o recebo posto que tempestivo.
Intime-se a recorrida para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
P.I.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:57
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:24
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806397-60.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIRCE BILLO FABIANO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
16/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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