TJRJ - 0892040-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:32
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE FELIX DE LUNA - CPF: *53.***.*02-40 (AUTOR).
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06/12/2024 22:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0892040-57.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE FELIX DE LUNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Verifica-se que a parte autora abandonou o feito, não promovendo seu andamento, apesar de ter sido devidamente intimada, para a prática dos atos processuais.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, III do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais, nos termos do artigo 82 § 2º e artigo 90 caput, ambos do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 27/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 21:27
Declarada incompetência
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13/07/2023 15:05
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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